Estudo do IPEA descreve e compara sistemas tributários de países da OCDE com o do Brasil

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 “A carga tributária média de 17 países de economias avançadas da OCDE (35%) é superior as de cinco países latino-americanos (24%), mas similar a carga tributária brasileira (33%). E isso denota preocupação com a composição da carga tributária do Brasil e não com o seu valor em si”. Foi o que revelou Estudo divulgado, no último dia 10 de março, pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA).

O objetivo do Estudo, segundo o IPEA, é descrever os sistemas tributários dos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e as principais recomendações da entidade: fornecendo parâmetros para a reforma tributária no Brasil.

De autoria de Pedro Carvalho, pesquisador do IPEA, o trabalho, dividido em oito seções temáticas, compara dados entre 12 e 14 países da OCDE, com três a cinco países latino-americanos (tanto os já membros da OCDE como Chile, México, Costa Rica e Colômbia, quanto os ainda candidatos, como Argentina e Brasil).

“Este estudo não é um guia de tributação da OCDE a ser copiado pelo Brasil, mas fornece ferramentas para promover melhor o debate para uma reforma tributária eficiente economicamente e inclusiva socialmente. Ele procura aprimorar o debate da reforma tributária, mostrando os indicadores e tendências internacionais atuais e até onde as propostas de reforma tributária poderiam chegar, considerando-se bechmarkings internacionais”, explicou Carvalho.

Abaixo, você vai poder conferir alguns trechos do Estudo do IPEA. Para ler na íntegra: clique aqui.

Estudo do IPEA X Imposto de renda

“Na primeira seção, o estudo considera que a maior alíquota do Imposto de Renda da Pessoa Física aplicada no Brasil, de 27,5%, está em baixo nível, e também é aplicada a um nível de renda muito mais baixo que a média dos países apresentados (R$ 4,7 mil no Brasil e R$ 44 mil na OCDE, em paridade de poder de compra). Com base nas análises, a pesquisa apresenta recomendações, como acabar com as deduções ilimitadas em saúde e conceder créditos tributários fixos de maneira igualitária para todos os contribuintes, para qualquer tipo de gasto em saúde, inclusive para compra de medicamentos, podendo até mesmo gerar um imposto de renda negativo para os mais pobres.

A pesquisa ainda sugere aumentar o limite de isenção do imposto de renda em cerca de 50%, de R$ 1.903,98 para valores entre R$ 2,8 mil e R$ 3 mil, além de aumentar a alíquota máxima para percentuais entre 40% e 45%, de modo a criar mais uma ou duas faixas na tabela, e eliminar a alíquota de 7,5%. O estudo propõe também aplicar a maior alíquota, de 40-45%, para rendimentos superiores a R$ 44 mil mensais, o que representaria um aumento de quase dez vezes da atual faixa máxima (alíquota de 27,5%).

Sobre a tributação de dividendos, o estudo considera que, para atingir a média das economias avançadas da OCDE com uma tributação marginal global do lucro de 48,5%, o Brasil poderia instituir uma tributação sobre dividendos de 20%, mantendo a atual alíquota do Imposto de Renda sobre Pessoa Jurídica em 34% ou reduzi-lo para 25% (média da OCDE), e tributar dividendos em uma tabela progressiva com uma alíquota máxima de 30%.

No caso da tributação sobre ganhos de capital, o Brasil poderia aumentar a ligeiramente a alíquota padrão de 15% para 20%, mas o principal destaque do texto ocorre na proposta da OCDE para combater o aumento da concentração de riqueza no pós-pandemia. Ela consiste em tributar anualmente os ganhos de capital do mercado financeiro não realizados, ou seja, a tributação da mera valorização dos ativos em estoque sem que tenha ocorrido a venda. Esse modelo é conhecido como Mark-to-Market Capital Gains.”

Contribuição previdenciária do trabalhador formal

“Ao analisar a contribuição previdenciária do trabalhador formal, o estudo demostra que o valor do teto brasileiro é equivalente a 30% da média da OCDE (em dólares). Sendo assim, para se chegar ao nível dos países da OCDE, o Brasil teria que aumentar o teto previdenciário de R$ 6.433,57 para cerca de R$ 20 mil, considerando dados de 2021.

Sobre a contribuição do empregador, a pesquisa avalia que o modelo brasileiro é parecido com o dos países da OCDE, mas que alíquotas regressivas poderiam ser utilizadas nos fundos de previdência para altos salários do funcionalismo público. Por exemplo, altos proventos poderiam ter contribuição da entidade pública de, por exemplo, 8,5%, enquanto baixos salários poderiam ter uma contribuição de 15%.”

Impostos sobre consumo

“Ao avaliar informações sobre o tema, o estudo propõe agregar ICMS, ISS, PIS e Cofins, em um Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) nacional unificado, baseado no destino para bens e serviços, a alíquota de 20%, com legislação e administração tributária unificada e arrecadação compartilhada entre União, estados e municípios. Em relação ao IPI, este poderia ser transformado em um “imposto específico sobre consumo” (excise tax) para determinados bens, como bebidas, combustível, eletricidade e cigarro.”

Impostos sobre propriedade

“Sobre o tema, o estudo considera que, para se chegar a patamares semelhantes aos dos países da OCDE, o Brasil deveria dobrar a arrecadação do IPTU e do ITR, ao melhorar a administração tributária, por meio de avaliações imobiliárias realistas e de cadastros atualizados. Nesse sentido, poderia ainda modificar a lei do ITR, que não possui viés arrecadatório, ou transferir aos municípios a competência para criarem legislações próprias do ITR. O trabalho ainda propõe aumentar em pelo menos 50% a arrecadação do imposto sobre heranças, ao unificar a legislação, aumentar alíquotas e tributar heranças no exterior.

A pesquisa considera ainda adequado manter ou reduzir o peso dos impostos sobre transferência de capital, como o ITBI e o IOF, devido ao potencial de causar distorções econômicas, ao informar que a arrecadação brasileira destes impostos já está acima da média dos países de economias avançadas da OCDE e da América Latina. Por último, propõe abolir o IPVA por ser extremamente regressivo, mas prever uma forma de compensar a redução de receitas dos estados e municípios.”

Leia também: Reforma tributária 2022: o que muda?

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