LGPD: tudo o que você precisa saber sobre a nova legislação

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LGPD: tudo que você precisa saber sobre a nova legislação está neste artigo! Descubra tudo sobre a nova legislação e como garantir a segurança da informação no seu negócio. 

Sem dúvida o termo nunca foi tão discutido e a LGPD é, em grande parte, a responsável por isto.

Uma nova legislação

Que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais implicará em profundas transformações na relação entre governos, empresas e cidadãos, disso ninguém duvida.

Isso porque estas esferas precisam reavaliar as formas como captam, armazenam e utilizam os dados de clientes e usuários dos seus serviços, tanto online quanto offline.

Visto que a LGPD, sancionada em 2018, normatiza regras sobre captação, armazenamento, processamento e distribuição de dados pessoais. 

Sem dúvida tudo isso implicará em medidas protetivas mais rígidas e os transgressores estarão suscetíveis a penalidades mais duras. 

Este é o primeiro item do artigo: LGPD: tudo o que você precisa saber sobre a nova legislação.

​Regulamentação das políticas de dados, o que esperar?

Em um mundo cada vez mais interconectado, que excede divisas e meios físicos de contato, as noções de limite e permissividade se confundem.

E, diante de inúmeros casos de violações dos direitos do usuário, foi preciso homologar uma lei que demarcasse até que ponto as empresas poderiam fazer uso dos dados dos usuários.

No momento em que seguimos os passos do regulamento europeu GDPR (General Data Protection Regulation), a LGPD cria novas matizes para a privacidade e proteção de dados pessoais no país.

Mas traçar novas diretrizes quanto à privacidade e segurança dos usuários prevê uma mudança radical na forma como as empresas lidam com dados sensíveis dos clientes.

Portanto, deverá acontecer uma mudança de mindset na forma das organizações lidarem com o tratamento destas informações.

Isso significa estabalecer princípios básicos como adequação e transparência.

Este é o segundo item do artigo: LGPD: tudo o que você precisa saber sobre a nova legislação.

Governança da informação:

O termo compreende o conjunto de normas, responsabilidades e diretrizes favoráveis ao controle da qualidade – e até mesmo do Compliance – referente a todo tipo de informação, online ou não.

E, com as novas configurações da legislação para conferir mais privacidade e segurança aos dados, o conceito de governança da informação toma novas proporções.

Não apenas a qualidade da informação e o valor agregado devem ser prioridades, como também a coleta de dados com foco naquilo que beneficia a interação entre empresas e consumidores.

Assim, a governança, munida das novas diretrizes da LGPD, pode compreender melhor as informações apanhadas do titular e como o tratamento destes dados afeta a comunicação e a cultura das organizações.

A governança da informação desponta, nesse novo conceito de colheita de dados numa perspectiva mais cautelosa, como agente primordial para o funcionamento e análise segura de dados, estruturados ou não. 

É, portanto, o futuro da gestão de informações no meio corporativo.

Este é o terceiro item do artigo: LGPD: tudo o que você precisa saber sobre a nova legislação.

Implantação da LGPD nas empresas. Como fazer?

Com proposta de prorrogação para mais dois anos, a vigência da LGPD enfrenta obstáculos substanciais – só para exemplificar, podemos citar a morosidade da tramitação dessa lei na Câmara dos Deputados.

Até 2022, as ações das empresas devem estar em conformidade ao novo cenário jurídico.

Entre as mudanças estão: 

  • Revisão de políticas
  • Treinamento da equipe que lida com processamento de dados pessoais de clientes, colaboradores e fornecedores;
  • Análise de riscos e controles internos.

Ficou confuso? Não se desespere! Agora vamos dar dicas de quais passos seguir para não entrar em divergência com as novas regras.

1

Autorização:

Garanta que haja a permissão por parte do titular para o uso das informações.

2

Transparência:

Deixe explícito o intuito do uso dos dados que estão sendo apanhados; seja transparente também nos processos de tratamento e captação das informações.

3

Limite:

Selecione apenas as informações necessárias para as finalidades comerciais do seu negócio.

4

Ruptura:

Mostre a opção do titular excluir ou interromper o fornecimento de informações que não deseja mais compartilhar.

5

Segurança:

Um sistema de proteção de dados, evitando que esse material seja usado com propósitos não ajustados entre titulares e controladores – CNPJ ou pessoa física toma as decisões pertinentes ao uso e tratamento dos dados.

Seguindo estes conselhos, maiores são as chances da sua empresa estar de acordo com a nova lei.

Além de estar em conformidade com aquilo que é necessário para finalidades comerciais cada vez mais tangíveis.

Vale ressaltar que o objetivo desse artigo parte do viés da informação.

Nossas dicas não substituem a necessidade das empresas buscarem orientações de fontes mais especializadas, como consultorias jurídicas, por exemplo.

Como está sendo essa mudança?

A internet já dá sinais de mudança.

A princípio os internautas começaram a receber notificações e e-mails de sites, redes sociais e aplicativos sobre novas condições de uso.

As mudanças compreendem as atualizações dos termos de serviço.

Como resultado, isso facilita o entendimento dos usuários e melhorar a comunicação entre as partes envolvidas no processo.

Em resumo a ação é, de fato, uma consequência direta da LGPD e abre boas perspectivas para o futuro da gestão de dados.

Muito obrigado por ler até aqui, aproveite nosso conteúdo e fique mais preparado para a aplicação da nova lei.